Legislação

Lei 11.155, de 29/07/2005

Art. 11
Art. 11

- Ficam extintos, no âmbito da ESAM, os cargos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor, bem como os Cargos de Direção – CD e as Funções Gratificadas – FG nos seguintes níveis e quantitativos: 4 (quatro) CD-4, 4 (quatro) FG-6; e 4 (quatro) FG-7.

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