Legislação

Lei 11.155, de 29/07/2005

Art.
Art. 3º

- A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFERSA, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, de seu Estatuto, de seu Regimento Interno e das normas pertinentes.

Parágrafo único - Até que seja aprovado seu Estatuto a UFERSA será regida pelo Estatuto da ESAM, no que couber, e pela legislação federal.

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