Legislação

Lei 11.155, de 29/07/2005

Art.
Art. 7º

- Os recursos financeiros da UFERSA serão provenientes de:

I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, e créditos adicionais, transferências e repasses que lhe sejam conferidos;

II - auxílios e subvenções que venham a ser concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;

III - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais;

IV - resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

V - remuneração por serviços prestados decorrentes de acordos e contratos de assistência técnica;

VI - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente.

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