Legislação
Lei 11.156, de 29/07/2005
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente - GDAMB e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 50 (Anexos I e II. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 50 (Anexos I e II. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 76 (arts. 4º, 4º-C, 5º, 5º-A e 6º-A)
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 79 (Anexos I e II)
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 55 (Anexo)
Lei 11.907, de 02/02/2009 (arts. 2º, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º, 6º, 6º-A, 7º, 8º, 10, 11 e Anexos I e II)
Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (arts. 2º, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º, 6º, 6º-A, 7º, 8º, 10, 11 e Anexos I e II)
Lei 11.516, de 28/08/2007 (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 7º, 9º, 10, 12, 13 e 15)
Medida Provisória 366, de 26/04/2007 (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 7º, 9º, 10, 12, 13 e 15)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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