Legislação

Lei 12.778, de 28/12/2012

Art. 55

Capítulo XXXVIII - CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ir para)

Art. 55

- O Anexo II da Lei 11.156, de 29/07/2005, passa a vigorar na forma do Anexo LXXII desta Lei.

Lei 11.156, de 29/07/2005 (Servidor público. Meio ambiente. GEDAEM. GDAMB)
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