Legislação
Lei 11.171, de 02/09/2005
- São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível intermediário das Carreiras referidas nos incisos II e IV do caput do art. 1º desta Lei, observado o disposto em regulamento:
Lei 12.155, de 23/12/2009 (Acrescenta o artigo).I - para a Classe B: possuir certificação em eventos de capacitação que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e experiência mínima de 5 (cinco) anos, ambas no campo específico de atuação de cada Carreira;
II - para a Classe C possuir certificação em eventos de capacitação que totalizem, no mínimo, cento e vinte horas, no campo específico de atuação de cada carreira, e permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior; e
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 111 (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Original): [II - para a Classe Especial:]
a) (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)
Redação anterior (Original): [a) possuir certificação em eventos de capacitação que totalizem, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas e experiência mínima de 10 (dez) anos, ambas no campo específico de atuação de cada Carreira; ou]
b) (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)
Redação anterior (Original): [b) possuir certificação em eventos de capacitação que totalizem, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas e experiência mínima de 12 (doze) anos, ambas no campo específico de atuação de cada Carreira.]
III - para a Classe Especial:
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 111 (Acrescenta o inciso III)a) permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação que totalizem, no mínimo, duzentas e quarenta horas, no campo específico de atuação de cada carreira; ou
b) permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação que totalizem, no mínimo, cento e oitenta horas, no campo específico de atuação de cada carreira.
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