Legislação
Lei 11.171, de 02/09/2005
- A pontuação referente às gratificações de que tratam os arts. 15, 15-A e 15-B será assim distribuída:
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).I - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e
II - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.
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