Legislação
Lei 11.171, de 02/09/2005
- Art. 28-A acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 111
- Observado o disposto no art. 28, os titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes da carreira de Infraestrutura de Transportes e da carreira de Analista Administrativo do DNIT somente poderão: [[Lei 11.171/2005, art. 28.]]
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 111 (Acrescenta o artigo)I - ser requisitados pela Presidência ou pela Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei;
II - ser cedidos para órgãos ou entidades do Poder Executivo federal para o exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou de Função Comissionada Executiva -FCE de nível 13, equivalente ou superior;
III - ser cedidos para órgãos ou entidades de outros Poderes da União para o exercício de cargo em comissão de nível equivalente ou superior a CCE 15; ou
IV - ser cedidos para o exercício de cargo de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargo em comissão de nível equivalente ou superior a CCE 15 ou de cargo de dirigente máximo de entidade da administração pública indireta no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de Prefeitura de Capital estadual ou de Município com mais de quinhentos mil habitantes.
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