Legislação

Lei 11.173, de 06/09/2005

Art. 13
Art. 13

- O Ministério da Educação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei, adotará as providências necessárias à elaboração do Estatuto da UFVJM, a ser aprovado pela instância própria, na forma da legislação pertinente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total