Legislação

Lei 11.173, de 06/09/2005

Art. 14
Art. 14

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/09/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO

CARGO

REMANEJADOS DASFAFEID

NOVOS

TOTAL

CD-1

0

1

1

CD-2

1

0

1

CD-3

1

4

5

CD-4

6

11

17

Subtotal

8

16

24

FG-1

8

7

15

FG-2

0

14

14

FG-3

0

13

13

FG-4

11

16

27

FG-5

0

12

12

Subtotal

19

62

81

TOTAL

27

78

105

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