Legislação
Lei 11.180, de 23/09/2005
- Os arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passam a vigorar com a seguinte redação:
CLT, art. 428 (Aprendizagem)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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