Legislação

Lei 11.185, de 07/10/2005

Art.
Art. 2º

- O caput do art. 11 da Lei 8.069, de 13/07/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 11 - É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

...] (NR)

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