Legislação
Lei 11.196, de 21/11/2005
Art. 126
Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 126- O § 1º do art. 1º da Lei 10.755, de 03/11/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.755/2003, art. 1º - (...)
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se também às irregularidades previstas na legislação anterior, desde que pendentes de julgamento definitivo nas instâncias administrativas.
(...)]
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se também às irregularidades previstas na legislação anterior, desde que pendentes de julgamento definitivo nas instâncias administrativas.
(...)]
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