Legislação
Lei 11.215, de 21/12/2005
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 6.736.843.920,00 (seis bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte reais); e
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 395.477.272,00 (trezentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais), sendo:
a) R$ 79.095.448,00 (setenta e nove milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 316.381.824,00 (trezentos e dezesseis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais) das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;