Legislação
Lei 11.221, de 21/12/2005
Art. 2º
Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
II - R$ 11.440.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros.
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