Legislação
Lei 11.221, de 21/12/2005
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
[anexo omissis]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;