Legislação

Lei 11.236, de 22/12/2005

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 879.000,00 (oitocentos e setenta e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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