Legislação
Lei 11.248, de 23/12/2005
Art. 0º
Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 4.220.770.393,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 5.442.083.447,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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