Legislação

Lei 11.248, de 23/12/2005

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei 11.100/2005), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.442.083.447,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, oitenta e três mil e quatrocentos e quarenta e sete reais).

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