Legislação
Lei 11.266, de 10/01/2006
Art. 0º
Administração pública. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 933.400.000,00 (novecentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais) para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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