Legislação

Lei 11.272, de 02/02/2006

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 999.075.807,00 (novecentos e noventa e nove milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e sete reais), sendo:

a) R$ 133.817.460,00 (cento e trinta e três milhões, oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 22.570.693,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e noventa e três reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

c) R$ 678.724.380,00 (seiscentos e setenta e oito milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

d) R$ 141.908.497,00 (cento e quarenta e um milhões, novecentos e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais) da Contribuição sobre Movimentação Financeira;

e) R$ 17.534.777,00 (dezessete milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

f) R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

g) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 499.238.294,00 (quatrocentos e noventa e nove milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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