Legislação
Lei 11.279, de 09/02/2006
Capítulo II - DO SISTEMA DE ENSINO NAVAL (Ir para)
Art. 9º- (Revogado pela Lei 12.703, de 07/08/2012, art. 4º).
Redação anterior (original): [Art. 9º - A matrícula nos cursos que permitem o ingresso na Marinha dependerá de aprovação prévia em concurso público, cujo edital estabelecerá as condições de escolaridade, preparo técnico e profissional, sexo, limites de idade, idoneidade, saúde, higidez física e aptidão psicológica requeridas pelas exigências profissionais da atividade e carreira a que se destinam.]
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