Legislação
Lei 11.284, de 02/03/2006
Título II - DA GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS PARA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL (Ir para)
Capítulo IV - DAS CONCESSÕES FLORESTAIS (Ir para)
Seção VII - DO EDITAL DE LICITAÇÃO (Ir para)
Art. 25- É assegurado a qualquer pessoa o acesso aos contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões.
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