Legislação

Lei 11.284, de 02/03/2006

Art. 25

Título II - DA GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS PARA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL (Ir para)

Capítulo IV - DAS CONCESSÕES FLORESTAIS (Ir para)

Seção VII - DO EDITAL DE LICITAÇÃO (Ir para)
Art. 25

- É assegurado a qualquer pessoa o acesso aos contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões.

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