Legislação

Lei 11.284, de 02/03/2006

Art. 72

Título V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 72

- As florestas públicas não destinadas a manejo florestal ou unidades de conservação ficam impossibilitadas de conversão para uso alternativo do solo, até que sua classificação de acordo com o ZEE esteja oficializada e a conversão seja plenamente justificada.

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