Legislação

Lei 11.284, de 02/03/2006

Art. 74

Título V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 74

- Os parâmetros para definição dos tamanhos das unidades de manejo a serem concedidas às pessoas jurídicas de pequeno porte, micro e médias empresas, na forma do art. 33 desta Lei, serão definidos em regulamento, previamente à aprovação do primeiro Paof. [[Lei 11.284/2006, art. 33.]]

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