Legislação
Lei 11.284, de 02/03/2006
Art. 85
Título V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 85- O inciso II do caput do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 22 e 23:
[Lei 6.015/1973, art. 167 - (...)
(...)
II - (...)
(...)
22) da reserva legal;
23) da servidão ambiental.] (NR)
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