Legislação

Lei 11.292, de 26/04/2006

Art. 12
Art. 12

- Ficam criados, nas Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia; de Desenvolvimento Tecnológico; e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, distribuídos pelas respectivas Carreiras na forma dos Anexos IX, X e XI desta Lei:

I - 440 (quatrocentos e quarenta) cargos no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

II - 580 (quinhentos e oitenta) cargos no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e

III - 1.000 (mil) cargos no Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

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