Legislação

Lei 11.294, de 04/05/2006

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Renan Calheiros - Paulo Bernado Silva

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOSTRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTONACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
 
 
ANEXO

CREDITOEXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
0220 MANUTENCAO DAMALHA RODOVIARIA FEDERAL

350.000.000

 
          
  

PROJETOS

       
          
          
26 7820220 1F40OBRAS RODOVIARIASEMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO)      

350.000.000

26 7820220 1F40 0001 OBRAS RODOVIARIASEMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL      

350.000.000

    

F

4

2

90

0

111

350.000.000

           
 
 TOTAL - GERAL

350.000.000

 
 
 TOTAL - FISCAL

350.000.000

 
 
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