Legislação

Lei 11.295, de 09/05/2006

Art.

Trabalhista. Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CLT, art. 526 (Sindicato)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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