Legislação
Lei 11.295, de 09/05/2006
Art. 0º
Trabalhista. Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.
Atualizada(o) até:
Não houve.CLT, art. 526 (Sindicato)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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