Legislação

Lei 11.299, de 10/05/2006

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DAINTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DAINTEGRACAO NACIONAL
ANEXO

CREDITOEXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1029 RESPOSTA AOSDESASTRES

80.000.000

ATIVIDADES

06 1821029 4564SOCORRO E ASSISTENCIAAS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES      

20.000.000

06 1821029 4564 0101 SOCORRO E ASSISTENCIAAS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES - SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS PORDESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL      

20.000.000

F

3

2

90

0

100

20.000.000

06 1821029 4570RECUPERACAO DE DANOSCAUSADOS POR DESASTRES      

60.000.000

06 1821029 4570 0103 RECUPERACAO DE DANOSCAUSADOS POR DESASTRES - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES (CREDITOEXTRAORDINARIO) - NACIONAL      

60.000.000

F

3

2

90

0

100

15.000.000

F

4

2

90

0

100

45.000.000

 TOTAL - FISCAL

80.000.000

 TOTAL - SEGURIDADE

0

 TOTAL - GERAL

80.000.000

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