Legislação
Lei 11.301, de 10/05/2006
- O art. 67 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 67 (LDB)3.772/STF (Ação direta de inconstitucionalidade manejada contra o art. 1º da Lei 11.301/2006, que acrescentou o § 2º ao art. 67 da Lei 9.394/1996. Carreira de magistério. Aposentadoria especial para os exercentes de funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa aos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da CF/88. Inocorrência. Ação julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;