Legislação

Lei 11.302, de 10/05/2006

Art. 12
Art. 12

- Fica revogado o art. 1º da Lei 10.997, de 15/12/2004.

Brasília, 10/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - Paulo Bernardo Silva - Nelson Machado - Álvaro Augusto Ribeiro Costa

ANEXO
(ANEXO III da Lei 10.355, de 26/12/2001)

ANEXO III
 

 

VALOR DO PONTO (EM R$)

NÍVEL DO CARGO

 

 

Até 31 de dezembro de 2005

A partir de 01/01/2006

SUPERIOR

5,13

7,65

INTERMEDIÁRIO

1,84

3,50

AUXILIAR

1,01

2,50

ANEXO II

 (ANEXO II da Lei 10.876, de 02/06/2004)

ANEXO II

 a)  TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS SEMANAIS

CLASSE

PADRÃO

VALOR (em R$)

 V

3.730,31

 IV

3.650,15

ESPECIAL

III

3.569,99

 II

3.489,83

 I

3.409,67

 V

3.329,51

 IV

3.249,35

C

III

3.169,19

 II

3.089,03

 I

3.008,88

 V

2.928,72

 IV

2.848,56

B

III

2.768,40

 II

2.688,24

 I

2.608,08

 V

2.527,92

 IV

2.447,76

A

III

2.367,60

 II

2.287,44

 I

2.207,28

 b)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - 20 HORAS SEMANAIS 

CLASSE

PADRÃO

VALOR (em R$)

 V

1.865,15

 IV

1.825,07

ESPECIAL

III

1.785,00

 II

1.744,92

 I

1.704,84

 V

1.664,76

 IV

1.624,68

C

III

1.584,60

 II

1.544,52

 I

1.504,44

 V

1.464,36

 IV

1.424,28

B

III

1.384,20

 II

1.344,12

 I

1.304,04

 V

1.263,96

 IV

1.223,88

A

III

1.183,80

 II

1.143,72

 I

1.103,64

ANEXO III

(ANEXO V da Lei 10.876, de 02/06/2004)

ANEXO V

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL - GDAMP

 a) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 HORAS 

CLASSE

PADRÃO

VALORES A PARTIR DE

  1o

JAN 2006

1o

JAN 2007

 V

33,58

45,84

 IV

33,29

45,45

ESPECIAL

III

33,00

45,05

 II

32,72

44,66

 I

32,43

44,26

 V

32,13

43,46

 IV

31,84

43,46

CIII

31,55

43,07

 II

31,26

42,68

 I

30,98

42,28

 V

30,69

41,89

 IV

30,40

41,49

BIII

30,11

41,10

 II

29,83

40,72

 I

29,54

40,32

 V

29,25

39,93

 IV

28,96

39,54

AIII

28,68

39,14

 II

28,39

38,75

 I

28,10

38,35

b) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 20 HORAS

CLASSE

PADRÃO

VALORES A PARTIR DE

  1o

JAN 2006

1o

JAN 2007

 V

16,80

22,93

 IV

16,65

22,73

ESPECIAL

III

16,51

22,53

 II

16,36

22,33

 I

16,22

22,14

 V

16,06

21,93

 IV

15,92

21,73

CIII

15,78

21,53

 II

15,63

21,34

 I

15,49

21,14

 V

15,34

20,94

 IV

15,20

20,75

BIII

15,05

20,55

 II

14,91

20,35

 I

14,77

20,16

 V

14,62

19,96

 IV

14,48

19,76

AIII

14,33

19,57

 II

14,19

19,37

 I

14,04

19,17

 ANEXO IV

 (ANEXO VI da Lei 10.876, de 02/06/2004)

 ANEXO VI

 VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PERÍCIA MÉDICA - GEPM 

CLASSE

PADRÃO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

  40

HORAS

20

HORAS

 V

1.110,41

739,39

 IV

1.100,91

734,64

ESPECIAL

III

1.091,41

729,89

 II

1.081,91

725,14

 I

1.072,41

720,39

 V

1.062,92

715,64

 IV

1.053,42

710,89

CIII

1.043,92

706,14

 II

1.034,42

701,39

 I

1.024,92

696,64

 V

1.015,42

691,89

 IV

1.005,92

687,15

BIII

996,42

682,40

 II

986,92

677,65

 I

977,43

672,90

 V

967,93

668,15

 IV

958,43

663,40

AIII

948,93

658,65

 II

939,43

653,90

 I

929,93

649,15

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