Legislação
Lei 11.302, de 10/05/2006
Art. 7º
Art. 7º
- O § 2º do art. 3º da Lei 10.997, de 15/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - (...)
§ 2º - A opção prevista no caput deste artigo poderá ser realizada até 31 de março de 2006, gerando efeitos financeiros a partir da data de formalização do respectivo Termo de Opção.
(...)] (NR)
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