Legislação

Lei 11.308, de 19/05/2006

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 23/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

ORGAO : 56000 - MINISTERIO DASCIDADES
UNIDADE : 56902 - FUNDO NACIONALDE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS
 
 
ANEXO

CREDITOEXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
1128 URBANIZACAO,REGULARIZACAO FUNDIARIA E INTEGRACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS

840.000.000

 
          
  

OPERACOESESPECIAIS

       
          
          
16 4511128 0634APOIO A MELHORIA DASCONDICOES DE HABITABILIDADE DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS      

840.000.000

16 4511128 0634 0259 APOIO A MELHORIA DASCONDICOES DE HABITABILIDADE DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)      

840.000.000

    

F

4

2

40

0

100

840.000.000

 
9991 HABITACAO DEINTERESSE SOCIAL

50.000.000

 
          
  

OPERACOESESPECIAIS

       
          
          
16 4829991 0648APOIO AO PODERPUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PARA FAMILIAS DE BAIXA RENDA      

50.000.000

16 4829991 0648 0689 APOIO AO PODERPUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PARA FAMILIAS DE BAIXA RENDA - NACIONAL (CREDITOEXTRAORDINARIO)      

50.000.000

    

F

4

2

40

0

100

50.000.000

 
 TOTAL - FISCAL

890.000.000

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 TOTAL - GERAL

890.000.000

 
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