Legislação

Lei 11.311, de 13/06/2006

Art.
Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - aos arts. 1º a 4º, com exceção da alteração no art. 14 da Lei 9.250, de 26/12/1995, a partir de fevereiro de 2006;

II - ao art. 14 da Lei 9.250, de 26/12/1995, alterada pelo art. 3º desta Lei, para as declarações de ajuste anual relativas aos anos-calendário a partir de 2006, inclusive;

III - aos arts. 5º, 6º e 7º a partir da publicação desta Lei.

Brasília, 13/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

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