Legislação

Lei 11.314, de 03/07/2006

Art.
Art. 7º

- Ficam criados, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS: 3 (três) DAS-6; 7 (sete) DAS-5; 41 (quarenta e um) DAS-4; 9 (nove) DAS-3; e 113 (cento e treze) DAS-2.

§ 1º - Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal, 55 (cinqüenta e cinco) cargos em comissão DAS-1, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS.

§ 2º - Ato do Poder Executivo estabelecerá a distribuição dos cargos de que trata o caput deste artigo.

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