Legislação
Lei 11.332, de 25/07/2006
- No decurso do Ano da Juventude serão objeto de ações específicas do poder público as iniciativas voltadas para:
I – acesso ao primeiro emprego;
II – acesso e permanência na educação superior, especialmente o financiamento aos estudantes;
III – acesso aos bens culturais e à inovação científica e tecnológica;
IV – demais questões relevantes para a formação da cidadania.
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