Legislação
Lei 11.335, de 25/07/2006
Art. 0º
Servidor público. Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução 7/2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei 10.863, de 29/04/2004.
Atualizada(o) até:
Lei 12.777, de 28/12/2012, art. 5º (art. 5º)Lei 12.777, de 28/12/2012 (Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados)
Lei 10.863, de 20/04/2004 (Servidor público. Convalida a Res. 7/2002 do Senado Federal)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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