Legislação

Lei 11.337, de 26/07/2006

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Brasília, 26/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Fernando Furlan

Márcio Fortes de Almeida

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