Legislação
Lei 11.340, de 07/08/2006
Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 39- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.
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