Legislação

Lei 11.340, de 07/08/2006

Art. 39

Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 39

- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.

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