Legislação
Lei 11.340, de 07/08/2006
Art. 42
Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 42- O art. 313 do Decreto-Lei 3.689, de 03/10/1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
CPP, art. 313 (Prisão preventiva)[CPP, art. 313 - (...)
(...)
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.] (NR)
(...)
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.] (NR)
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