Legislação
Lei 11.344, de 08/09/2006
Cargo de Professor de 3º Grau do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - (Ir para)
- Art. 10-A acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 160
- A partir de 01/01/2025, a estrutura do cargo de Professor de 3º Grau do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos passa a ser a constante do Anexo III-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo III-B.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 160 (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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