Legislação

Lei 11.344, de 08/09/2006
(D.O. 11/09/2006)

Art. 10-A

- A partir de 01/01/2025, a estrutura do cargo de Professor de 3º Grau do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos passa a ser a constante do Anexo III-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo III-B.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 160 (Acrescenta o artigo)

Art. 10-B

- A partir de 01/01/2025, o cargo de Professor de 3º Grau do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos passa a ser remunerado por:

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 160 (Acrescenta o artigo)

I - vencimento básico, na forma do Anexo IV-B; e

II - Retribuição por Titulação, na forma do Anexo V-C.