Legislação
Lei 11.348, de 27/09/2006
Art. 0º
Servidor público. Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.261, de 21/06/2010 (art. 1º)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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