Legislação

Lei 11.351, de 11/10/2006

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 11/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

ORGAO     :74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB ASUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DAFAZENDA

ANEXO

 CREDITOEXTRAORDINARIO

 

PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DETODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

              0352   ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR

 1.000.000.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOESESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

20 846

 0352 0300

 GARANTIA E SUSTENTACAO DEPRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI 8.427, DE1992)

 

 

 

 

 

 

 1.000.000.000

20 846

 0352 0300 0101

  

 GARANTIA E SUSTENTACAO DEPRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº8.427, DE 1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

 

 

 

 

 

  

 1.000.000.000

 

 

  

 

 F

 3

 1

 90

 0

 360

 1.000.000.000

 

 

 TOTAL - FISCAL

 1.000.000.000

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 1.000.000.000

 

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