Legislação

Lei 11.352, de 11/10/2006

Art.
Art. 2º

- Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Educação Tecnológica - IFET:

I - 150 (cento e cinqüenta) cargos de direção - CD-3;

II - 297 (duzentos e noventa e sete) cargos de direção - CD-4;

III - 1.057 (mil e cinqüenta e sete) funções gratificadas - FG-1; e

IV - 839 (oitocentas e trinta e nove) funções gratificadas - FG-2.

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