Legislação
Lei 11.352, de 11/10/2006
Art. 3º
Art. 3º
- Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES:
I - 60 (sessenta) cargos de direção - CD-3;
II - 60 (sessenta) cargos de direção - CD-4;
III - 300 (trezentas) funções gratificadas - FG-1; e
IV - 120 (cento e vinte) funções gratificadas - FG-2.
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