Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 108
Art. 108

- Os cargos vagos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei 8.691/1993, do Quadro de Pessoal do INPI, existentes na data de implementação do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, serão transformados nos cargos equivalentes a que se referem os incisos II a VI do art. 90, conforme correlação estabelecida no Anexo XIX. [[Lei 11.355/2006, art. 90.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total