Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 114
Art. 114

- O enquadramento de que tratam os arts 110 e 112 é exclusivo dos Planos de Classificação de Cargos de que tratam as Lei 5.645/1970, e a Lei 7.596/1987. [[Lei 9.657/1998, art. 110. Lei 9.657/1998, art. 112.]]

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