Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 138
Art. 138

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, I. Origem da Medida Provisória 731, de 10/06/2016, art. 10, I).

Redação anterior (original): [Art. 138 - O INSS implantará, com o auxílio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, programa de profissionalização dos servidores designados para as FCINSS, que deverá conter:
I - definição de requisitos mínimos do perfil profissional esperado dos ocupantes de FCINSS; e
II - programa de desenvolvimento gerencial.
Parágrafo único - Será instituído sistema específico de avaliação dos servidores ocupantes de FCINSS.]

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